Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Decisão que determinou a intimação da agravada na pessoa de seu advogado. Rol Taxativo do CPC, art. 1.015. Não conhecimento.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no âmbito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), determinou a intimação da agravada Maria Terezinha Mascheberger Silva, por meio de seu advogado, para apresentação de contestação no prazo de 15 dias. II. Questão em discussão2. A questão central é a admissibilidade do agravo de instrumento em face de decisão que determinou a intimação para apresentação de contestação, à luz do rol taxativo do CPC, art. 1.015 e da possibilidade de aplicação da teoria da taxatividade mitigada. III. Razões de decidir3. A decisão recorrida não se encontra contemplada no rol do CPC, art. 1.015. Rol taxativo. 4. Em relação à teoria da taxatividade mitigada, definida pelo STJ no Tema 988, esta se aplica somente quando há risco de inutilidade da decisão em eventual apelação, o que não se verifica no caso presente. Ausente a urgência necessária, não se aplica a tese da taxatividade mitigada, conforme precedentes desta Corte. IV. Dispositivo e tese6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Não cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a intimação para apresentação de contestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, à luz do rol taxativo do CPC, art. 1.015, sem que haja urgência que justifique a aplicação da teoria da taxatividade mitigada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 988, Plenário, j. 19.12.2018(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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