Jurisprudência Selecionada
1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO DIRIGIDO A DECISÃO REGIONAL SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. CPC, art. 512 DE 1973. ERRO DE ALVO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. INCIDÊNCIA DO ITEM III, DA SÚMULA 192, DO TST. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 968, § 5º. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 485, V e IX, do CPC/1973, pretendendo desconstituir o acórdão do TRT prolatado nos autos da reclamação trabalhista 0000762-49.2011.5.05.0007 . 2. No caso em exame, a autora apontou como objeto da pretensão desconstitutiva acórdão do TRT substituído por decisão proferida pelo TST, o que caracteriza o chamado erro de alvo. Como se sabe, o julgamento proferido em recurso substitui a decisão Recorrida no que tiver sido objeto de impugnação, consoante a dicção do CPC/1973, art. 512, que trata do efeito substitutivo. 3. Em se tratando de ação rescisória ajuizada sob o pálio do CPC/1973, é inadmissível a emenda da petição inicial para a readequação do alvo rescisório, pois o erro de alvo da pretensão desconstitutiva configura impossibilidade jurídica do pedido, situação que impõe a imediata extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos da compreensão sedimentada no item III da Súmula 192/STJ. 4. Esse entendimento foi reafirmado por esta e. SBDI-2 após a vigência do CPC/2015, no sentido de que a inovação instaurada pelo CPC/2015, no tocante à possibilidade de emenda da petição inicial para correção do equívoco na indicação da decisão rescindenda (art. 968, § 5º), não se aplica a ações rescisórias regidas pelo diploma processual anterior, na medida em que no CPC/1973 inexiste previsão legal no mesmo sentido. 5. Corolário disso é a necessária extinção do feito, sem julgamento de mérito, ante a impossibilidade jurídica do pedido, passível de declaração ex officio, uma vez que, em se tratando de matéria de ordem pública, descabe falar em preclusão pro judicato na espécie, na linha da jurisprudência uniforme desta Subseção. 6. Ação Rescisória extinta de ofício, sem julgamento de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.... ()
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