Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA AUTORA GERDAU AÇOMINAS S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.
O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na hipótese, a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE CONGONHAS, BELO . AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA PELA EMPRESA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA ENTIDADE SINDICAL RÉ NA AÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POSTULADO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, ITEM II, DO TST. No caso, o Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelo sindicato (réu na ação de consignação em pagamento), no qual pretendia discutir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, diante da declaração de deserção. Registrou-se que a parte recorrente não satisfez o preparo recursal e não faz jus ao benefício de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de prova inequívoca da insuficiência de recursos para arcar com os custos da ação. Desse modo, o indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita, diante da ausência de prova inequívoca da condição de miserabilidade econômica pelo sindicato recorrente, está em consonância com o item II da Súmula 463/TST, in verbis : «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo « . Ademais, inaplicável a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST à hipótese dos autos, no que se refere à concessão de prazo para que entidade sindical regularizasse o preparo recursal, na medida em que a situação em exame não se refere à hipótese de recolhimento insuficiente, mas de ausência de recolhimento das custas processuais no prazo recursal. Salienta-se que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente sobre a hipótese de concessão de prazo para a comprovação da condição de insuficiência de recursos pela parte interessada no benefício de assistência judiciária gratuita. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Mantida a deserção do recurso ordinário do sindicato (réu na ação de consignação em pagamento), prejudicado o exame do tema de mérito invocado pela parte referente à condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.... ()
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