Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. A SBDI-1 deste Tribunal, em sua composição plena, pacificou o entendimento de que, em sede de recurso de revista, a arguição de negativa de prestação jurisdicional submete-se ao atendimento dos requisitos formais exigidos pela Lei 13.015/2014, tornando indispensável que a parte traga a cotejo em seu arrazoado não apenas os respectivos acórdãos impugnados, com a indicação dos elementos que entende caracterizar a omissão invocada, mas também a transcrição do trecho da petição de embargos de declaração, por meio da qual a parte provocou a Corte de origem a se manifestar sobre a matéria supostamente não analisada. Precedentes da SBDI-1. Esse entendimento, aliás, veio a ser positivado, com a edição da Lei 13.467/2017, ao conferir nova redação ao CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Constatada a ausência do indispensável atendimento de pressuposto intrínseco formal, essencial ao processamento do recurso de revista, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo interno a que se nega provimento.
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