Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 356.0368.4745.8347

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I E II, DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1.

Na forma da Súmula 338, I e II, do TST, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados - limite elevado a 20 (vinte) empregados com a Lei 13.874/2019 - o registro da jornada de trabalho, de modo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. Quanto aos períodos não abrangidos pelos controles de horário, o acórdão regional, a partir do exame das demais provas dos autos, incluindo a prova oral, confirmou a jornada de trabalho fixada na sentença. 3. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Conclusão diversa apenas poderia ser tomada a partir do reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 5. Diante dos óbices mencionados, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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