Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MICROEMPRESA. DEPÓSITO RECURSAL REDUZIDO PELA METADE.
Consoante o CLT, art. 899, § 9º, o que é reduzido pela metade é o valor do depósito recursal, não o valor da condenação. No presente caso, foi arbitrado à condenação o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Ao interpor Recurso Ordinário, a reclamada efetuou o depósito recursal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). No entanto, ao interpor Recurso de Revista, não efetuou o depósito recursal necessário. Saliente-se que, segundo o entendimento cristalizado na Súmula n.o 128, I, desta Corte, «é ônus da parte Recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso". Portanto, ainda que a reclamada usufrua do benefício de depositar apenas a metade do valor do depósito recursal, nos termos do mencionado CLT, art. 899, § 9º, não tendo sido atingido o valor da condenação, deveria ter efetuado novo depósito recursal ao interpor o Recurso de Revista, e, não o fazendo, não há como afastar a deserção constatada pelo juízo de admissibilidade procedido pelo Tribunal Regional e mantido pela decisão monocrática ora agravada. Saliente-se, finalmente, que não se justifica a abertura de prazo para regularização do preparo segundo a previsão da OJ 140 da SBDI-1 e do CPC, art. 1.007, § 5º, porquanto o caso não é de recolhimento insuficiente de custas processuais ou de depósito recursal, mas de ausência de depósito recursal quando da interposição do seu Recurso de Revista. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.... ()
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