Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 358.3231.7596.7865

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇAS DE BOLSA AUXÍLIO. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A

decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, verifica-se que, com efeito, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a parte transcreveu praticamente o inteiro teor do tópico do acórdão do Regional (fls. 288/293), o que representa 3 folhas do acórdão do TRT (fls. 275/277), e, ao contrário do que sustenta o agravante, mais de 20 parágrafos, sem nenhum destaque ou a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese Regional combatida no apelo, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014, além de inviabilizar a demonstração analítica da violação constitucional apontada (rito sumaríssimo) pelo que também foi desatendida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III da CLT. Tal conclusão ainda mais se avulta uma vez que, ao contrário do que afirma nas razões do presente agravo, a parte ao transcrever no recurso de revista a sentença afirmou que o TRT a adotou por seus próprios fundamentos: « o Banrisul apresentou Recurso Ordinário da decisão, recebido e julgado pela Digníssima Turma, a qual negou provimento ao Recurso do BANCO, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos « (fl. 291). Ocorre que o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar o reclamado, no particular . 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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