Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 358.4086.7594.0124

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO PERMANENTE OU INTERMITENTE. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 364/TST, I. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na forma prevista na Súmula 364/TST, I, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto de forma permanente ou intermitente a condições de risco, sendo indevido apenas em caso de contato eventual. 2. No caso, o acórdão regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo a prova pericial, concluiu pela existência de periculosidade, tendo em vista a exposição a risco de forma permanente ou intermitente. 3. Como o acórdão regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Ademais, fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 5. Considerando os óbices mencionados, não se viabiliza o reconhecimento de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

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