Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
A prerrogativa de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. HORAS «IN ITINERE". LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO QUANDO EXCEDENTES A DUAS HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. REGISTRO DE PONTO. ESPERA DO TRANSPORTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. No que se refere aos minutos residuais, compreende-se na jornada de trabalho todo o tempo em que o empregado estiver cumprindo ordens do empregador (CLT, art. 4º). Com efeito, os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho devem ser caracterizados como tempo à disposição, e assim, acrescidos à jornada de trabalho, observado o limite de tolerância estabelecido no CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 366/TST. 3.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Mantém-se a decisão monocrática. 4. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM ATÉ DUAS HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS «IN ITINERE". LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO QUANDO EXCEDENTES A DUAS HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM ATÉ DUAS HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XIII, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS «IN ITINERE". LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO QUANDO EXCEDENTES A DUAS HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1.1. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte assentou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 1.2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu que «não será computado como trabalho o tempo gasto pelo empregado, no deslocamento de sua residência até o local de trabalho e do local de trabalho até a sua residência (horas in itinere ), mesmo que em unidades situadas na zona rural, inclusive com a finalidade de suprir a deficiência de transporte público e/ou substituir o transporte público, desde que limitadas e não excedentes a 02 (duas) horas diárias". 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM ATÉ DUAS HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28/4/2023) . 2.2. No caso em apreço, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que ajustou a compensação de jornada por meio de banco de horas. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 2.4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras não invalida a norma. Nesse sentido, julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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