Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 359.2901.5992.9571

1 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes.

I. Caso em exame. 1. Apelação contra sentença de fls. 177/183, que o condenou à pena de e 6 anos, 3 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado e 632 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. 2. Aduz a Defesa a fragilidade da prova testemunhal, uma vez que a «dependência excessiva em um único testemunho para fundamentar a condenação viola o princípio da livre convicção motivada, que exige que o juiz considere todas as provas de forma equilibrada e imparcial. (fls. 200) e que a oitiva de uma única testemunha impede auferir eventuais contrariedades e possíveis interesses pessoais de suas palavras. Afirma, ainda, que «durante a instrução processual, contestou a legalidade das abordagens policiais e a cadeia de custódia das drogas apreendidas, elementos que não foram devidamente considerados na sentença. (fls. 200). Quanto à dosimetria, afirma que a primariedade do apelante não foi considerada, nem as circunstâncias pessoais do sentenciado. Por fim, sustenta que a r. Sentença peca de fundamentação adequada eis que «não abordou de maneira detalhada a fragilidade da prova testemunhal apresentada pela acusação. Foi ouvida apenas uma testemunha de acusação, cuja credibilidade é questionável. A defesa apresentou argumentos sólidos que colocam em dúvida a veracidade e a imparcialidade dessa testemunha, mas a magistrada não se debruçou sobre esses pontos críticos. (fls. 203). Subsidiariamente, em caso de condenação, requer a aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11343/2006, art. 33, §4º. II. Questões em discussão. 3. Há três questões em discussão: auferir se há provas da autoria e materialidade. Em caso positivo: (i) saber se a pena-base pode ser fixada no mínimo legal; (ii) saber se é possível a aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º; e (iii) saber se foi adequada a fixação de regime fechado para início de cumprimento de pena. III. Razões de decidir. 4. A prova oral colhida em Juízo demonstra a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, nos termos dos depoimentos dos policiais ouvidos na fase administrativa e judicial. Alegação de ilegalidades da ação policial e quebra da cadeia de custódia que não foi objeto de alegação pela Defesa, na fase instrutória. Ilegalidades que não se verificam. Condenação de rigor. 5. É de rigor a fixação da pena-base no mínimo legal, diante dos maus-antecedentes e da quantidade e variedade de drogas apreendidas. Inteligência da Lei 11343/2006, art. 42. 6. Não é o caso de aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, não apenas em face da quantidade e natureza dos entorpecentes, mas também pela apreensão de quatro celulares e de balança de precisão, tudo a indicar o envolvimento do apelante com atividades criminosas. 7. O regime fechado é o único adequado ao presente caso, pela gravidade em concreto do delito. IV. Dispositivo e tese. 8. Recurso NÃO PROVIDO

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF