Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 359.8600.4254.4290

1 - TST I) AGRAVO DO RECLAMANTE - RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. Este Relator, por meio de despacho, denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante por considerá-lo carente de transcendência. 2. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência política da causa quanto à rescisão indireta em razão da irregularidade no recolhimento do FGTS, razão pela qual deve ser dado provimento ao agravo para que se prossiga na análise do apelo denegado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 483, «D, DA CLT - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Diante da transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, II, da CLT) e de possível violação do art. 483, «d, da CLT, é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, para determinar o processamento de seu recurso de revista, no particular . Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS - VIOLAÇÃO DO ART. 483, «D, DA CLT - PROVIMENTO . 1. O entendimento da SDI-1 desta Corte Superior segue no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso patronal suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego, a teor do art. 483, «d, da CLT. 2. No caso, o Regional entendeu que a simples ausência de recolhimento dos depósitos fundiários, por si só, não configura falta grave apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego. 3. Ante a manifesta divergência entre a tese jurídica adotada pelo TRT e remansosa jurisprudência da SDI-1 do TST acerca da aplicação do art. 483, «d, da CLT, impõe-se o provimento do recurso de revista, a fim de que seja respeitado o entendimento pacificado por esta Corte Superior. Recurso de revista provido.

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