Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DECLARATÓRIA NÃO SUJEITA AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. PRETENSÕES CONDENATÓRIAS DE REPARAÇÃO DE DANOS E DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL INCIDÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 205. AJUIZAMENTO OPORTUNO. COBRANÇA MEDIANTE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA. PROVIDÊNCIA INDEVIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES. COBRANÇA MENSAL DOS PRÊMIOS MEDIANTE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA. PROVIDÊNCIA INDEVIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES. DANO MORAL. CONFIGURADO. FIXAÇÃO QUE GUARDA RAZOABILIDADE. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS, COM JUROS COMPUTADOS DESDE A DATA DO LANÇAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. VERBAS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DA RÉ. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. SUCUMBÊNCIA DA DEMANDADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. O autor busca a declaração de inexistência de negócio jurídico, pretensão não se sujeita a prazo de decadência ou de prescrição. 2. No caso em exame, o prazo para o ajuizamento da demanda condenatória ao pagamento de indenização e de restituição de valores é de dez anos, por incidência do CCB, art. 205. Tendo ocorrido ajuizamento oportuno, afastada fica a extinção por prescrição, cabendo o prosseguimento do exame da matéria. 3. Questionada a autenticidade da assinatura no documento apresentado pela ré, não se animou em produzir a demonstração respectiva, ônus que lhe cabia (CPC/2015, art. 429, II), em razão do que não há fundamento para sustentar a existência da contratação do seguro. 4. Configurada a culpa da ré, inegável o dever de reparação do dano moral, que se encontra perfeitamente evidenciado, considerando que o autor ficou privado do recebimento integral de seu benefício previdenciário. A indenização pela reparação do dano moral deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável à vítima, a guardar conformidade com o grau da culpa e a influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. Reconhecida a ocorrência da devida proporcionalidade, encontra-se razoável o valor de R$ 5.000,00, por identificar a situação de equilíbrio, valor a ser corrigido a partir do arbitramento. 5. De acordo com o posicionamento que passou a ser adotado pelo C. STJ (EAREsp 676.608, Corte Especial), passou a prevalecer o entendimento de que, à luz do art. 42, parágrafo único, do CDC, a conduta da parte deve ser analisada à luz do princípio da boa-fé objetiva. No caso em exame, a atuação da parte demandada justifica a condenação à restituição em dobro. 6. Como a ré deu causa ao ajuizamento da presente demanda, pelo princípio da causalidade, deve ser condenada ao pagamento dos encargos sucumbenciais, nos termos do CPC, art. 85, § 2º, fixando-os em 20% sobre o valor da condenação. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivo... ()
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