Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CERTIFICADO CEBAS VENCIDO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADAS. ARTS. 790, § 4º, DA CLT. SÚMULA 463, II/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). INDEFERIMENTO PELO RELATOR. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO . PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. ITEM II DA OJ 269/SBDI-1/TST, C/C O CPC/2015, art. 99, § 7º. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade ao item II da OJ 269 da SBDI-1/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CERTIFICADO CEBAS VENCIDO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADAS. ARTS. 790, § 4º, DA CLT. SÚMULA 463, II/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). INDEFERIMENTO PELO RELATOR. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO . PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. ITEM II DA OJ 269/SBDI-1/TST, C/C O CPC/2015, art. 99, § 7º. Segundo a jurisprudência firmada no TST, é possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. Nesse sentido, a Súmula 463, II/TST. No caso vertente, o Tribunal Regional indeferiu os benefícios da justiça gratuita, por concluir não ter havido comprovação da precariedade da situação financeira da Reclamada e da condição de entidade filantrópica, tendo constatado que o Certificado CEBAS estava vencido, - premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126/TST -, restando, assim, mantido o indeferimento da gratuidade em relação ao depósito recursal e às custas processuais . Entretanto, na interposição do recurso ordinário, sob a vigência da OJ 269, itens I e II, da SBDI-1/TST, em sua atual redação, alterada em razão do CPC/2015, a Reclamada postulou a gratuidade de justiça, sendo que essa circunstância é necessária e suficiente para a concessão de prazo pelo Relator, de ofício, para a satisfação do preparo, em caso de indeferimento do pedido, motivo que enseja o conhecimento do recurso de revista, por contrariedade ao item II da OJ 269 da SBDI-1/TST, para reconhecer o direito da parte à intimação no prazo de 5 dias para recolher o depósito recursal e as custas processuais, a teor do item II da OJ 269/SBDI-1/TST, c/c o § 7º do CPC/2015, art. 99, sob pena de não conhecimento do apelo. Julgados desta Corte Superior. Assim, determina-se o retorno dos autos ao TRT de origem, para concessão da prerrogativa de regularizar o preparo à parte recorrente e posterior julgamento do recurso ordinário da Reclamada como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA LITISCONSORTE. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o exame do recurso de revista do 2º Reclamado, em virtude do afastamento da deserção do recurso ordinário da 1ª Reclamada e consequente remessa dos autos ao TRT de origem. Prejudicado o julgamento do recurso de revista do 2º Reclamado.
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