Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, inviável a análise de ofensa à legislação infraconstitucional, tampouco de divergência jurisprudencial. Feito esse registro, verifico que a questão examinada no v. acórdão regional está centrada na discussão quanto ao termo final do contrato do trabalho e na aplicação das multas rescisórias previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477, porquanto não prospera a indigitada alegação de ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados na revista (art. 5º, II, XXXV e LV), pois não tratam da matéria ora discutida nestes autos, valendo frisar que eventual afronta ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no CLT, art. 896, § 9º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote