Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA EM FACE DE ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente as teses decisórias constantes da decisão agravada, notadamente em relação ao CLT, art. 896, § 1º-A, I e às Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, além da adequação da decisão regional à Súmula 378/TST, II (parte final). Como relatado, a UTC reporta-se aos princípios do duplo grau de jurisdição, contraditório, ampla defesa e legalidade, sem, efetivamente, atacar as razões de decidir do despacho agravado. Decerto que deve a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta ser inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.021, II e III, do CPC/2015 e das Súmulas 422 desta Corte e 284 do STF. Ademais, a previsão para se denegar seguimento ao agravo de instrumento por decisão monocrática, como no presente caso, está estampada no art. 932, III e IV, do CPC c/c o art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte, dentre outros, conforme constou do despacho agravado, não se havendo de falar em afronta às garantias previstas no art. 5º, II, XXXIV, XXXV e LV, da CF, que devem ser exercitadas mediante o cumprimento da legislação infraconstitucional que rege a matéria, como no caso. Ainda que assim não fosse, o ordenamento jurídico assegura pronto remédio para aferição da regularidade do despacho denegatório, aqui mediante agravo, trazido a julgamento, não se havendo que falar em violação dos aludidos dispositivos, da CF/88. Agravo não conhecido .... ()
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