Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 361.4278.2177.6710

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO.

1. O Sindicato-autor alega negativa de prestação jurisdicional, pois a v. decisão regional deixou de apreciar a cláusula 8ª, § 1º, da Convenção Coletiva de Trabalho, que expressamente inclui o sábado no repouso semanal remunerado e, também, manteve-se silente quanto a aplicação da Lei 7.347/1985, art. 18. 2. A Corte Regional, em sede de recurso ordinário, consignou verbis : - O fato de a decisão embargada adotar posicionamento divergente daquele pretendido pelo litigante não significa que o julgado foi omisso, contraditório, tenha incorrido em negativa de prestação jurisdicional ou vede a ampla defesa em sede recursal. (§) Com efeito, o MM. Juízo de origem analisou os pedidos formulados com base nos fundamentos apresentados pelos litigantes e nas provas por eles produzidas, proferindo, ao final, o provimento sentencial, conforme o seu livre convencimento motivado, o mesmo ocorrendo na decisão dos embargos de declaração .-. 3. Verifica-se que caberia a parte agravante opor embargos de declaração para suscitar as omissões da v. decisão regional invocadas em recurso de revista e reiteradas nas razões de agravo de instrumento. No entanto, a parte agravante sequer opôs embargos de declaração, pelo que preclusa a discussão, a teor da Súmula 184/TST. Agravo não provido, no particular . SÁBADO. DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A Corte Regional não enfrentou o tema e, no entanto, a parte agravante sequer opôs embargos de declaração, pelo que preclusa a análise da questão, nos termos da Súmula 297, item II, do TST. Agravo não provido, no particular . SINDICATO. JUSTIÇA GRATUITA. 1. A Corte Regional ratificou a r. sentença quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça do sindicato-autor e registrou: - Em que pese a ação tenha sido ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 e que a necessidade do benefício possa ser revista a qualquer tempo, o Sindicato autor não demonstrou qualquer alteração da situação fática que justifique o deferimento do pedido .-. 2. Verifica-se que a v. decisão regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 463, item II, do TST. Agravo não provido, no particular . INTERVALO DO CLT, art. 384. NATUREZA SALARIAL. PAGAMENTO DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1. A Corte Regional consignou a natureza salarial do intervalo do CLT, art. 384 e condenou a parte ré ao pagamento de reflexos com a limitação temporal até o dia 10/11/2017, pois com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ou seja, a partir de 11/11/2017 o CLT, art. 384 foi revogado. 2. O entendimento da 1ª Turma desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Agravo a que se nega provimento .... ()

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