Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 361.5617.2393.1549

1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CONTA POUPANÇA. TITULAR JÁ FALECIDO. CONTRATO FIRMADO PELO INVENTARIANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO, UMA VEZ QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO EM BENEFÍCIO DE TODOS OS HERDEIROS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. TÍTULO DOTADO DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Embora o contrato de prestação de serviços advocatícios não tenha mencionado expressamente a condição de inventariante do contratante, resta evidente que a contratação se deu em benefício do espólio que, dessa forma, tem legitimidade para figurar no polo passivo da execução. 2. A contratação objetivou a cobrança de correção monetária de valores depositados em conta poupança, havendo previsão clara acerca do percentual dos honorários, a incidir sobre os valores que se fizerem devidos ao contratante, de modo que, com a transferência do numerário para os autos do inventário, o serviço restou finalizado e os honorários contratados passaram a ser exigíveis do espólio, não havendo motivo plausível para se condicionar o recebimento à formalização da partilha e satisfação dos herdeiros. 3. O serviço foi prestado de maneira adequada e alcançou o resultado previsto, não havendo que se falar em ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade do título executivo. Assim sendo, os embargos à execução foram bem rejeitados. 4. Diante desse resultado, na forma do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar a verba honorária sucumbencial a 12% sobre o valor atualizado da causa... ()

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