Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I.
Caso em Exame. Autor, beneficiário de plano de saúde, teve prescrição médica para procedimento de artroplastia total de quadril. Operadora recusou cobertura por ausência de divergência da Junta Médica. Autor busca custeio do tratamento e indenização por dano moral. Sentença condenou operadora a realizar procedimento e pagar R$ 8.000,00 por dano moral. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) validade da recusa de cobertura pela operadora de saúde e (ii) existência de dano moral indenizável pela negativa de cobertura. III. Razões de Decidir. 3. CDC aplica-se aos contratos de plano de saúde, e a Operadora ainda que amparada por conclusão de Junta Médica, não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles materiais que forem prescritos pelo médico assistente, que é quem efetivamente assumirá a responsabilidade pelos riscos do procedimento. Desnecessidade da produção de prova pericial pelas divergências acerca dos materiais estarem comprovadas por documentos, inexistindo cerceamento de defesa. 4. Negativa de cobertura não configurou dano moral, pois havia controvérsia justificável nas disposições contratuais. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. Aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde. 2. Negativa de cobertura não configurou dano moral. Legislação Citada: CDC, art. 47; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, j. 15.03.2007; STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19.06.2018... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote