Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Recurso contra decisão que não reconheceu a incidência do CDC na relação jurídica estabelecida entre as partes, bem como deixou de acolher a alegação de abusividade na cláusula de eleição de foro inserida no contrato por elas firmado. Primeiro, mantém-se a não incidência do CDC ao caso concreto. Agravantes que contrataram crédito para fomentar atividade empresarial. Ausência de enquadramento da relação como de consumo. Hipossuficiência técnica não caracterizada. Se para o ajuizamento dos embargos à execução cuidaram as agravantes de juntar «parecer técnico financeiro (fls. 60/76 da origem) assinado por dois contadores, não se compreende como não procederam com o mesmo zelo na fase pré-contratual para a tomada do empréstimo. E segundo, não se verificou irregularidade na cláusula de eleição de foro. Ação ajuizada em foro pactuado contratualmente e coincidente coma sede do banco embargado. Não há que se falar em propositura da ação em juízo aleatório. Aliás, tratando-se de processo eletrônico que, diante das circunstâncias narradas na origem, dependerá apenas de produção de prova documental e pericial, difícil compreender como o ajuizamento da execução na Comarca de São Paulo poderá causar prejuízos às agravantes. Incidência da Súmula 335/STF. No mais, ainda que o CPC, art. 63 tenha sofrido alterações com o advento da Lei 14.879/2024, a execução primitiva foi proposta anteriormente à vigência da nova lei, de forma que não se vislumbra, no caso, qualquer possibilidade de aplicação retroativa do novo regramento processual. Precedentes da Turma julgadora. ... ()
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