Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender do agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, à má apreciação das provas ou à adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Observa-se do acórdão regional que não houve manifestação a respeito dos requisitos para deferimento da Justiça Gratuita. Neste contexto, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 297/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGA. LEI 11.442/07. REQUISITOS DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, ao declarar a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, firmou tese jurídica de que: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". No caso em exame, o Regional foi categórico ao registrar que não estão presentes os elementos da relação de emprego e que a prova produzida confirma a existência de Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Autônomo. Assim, entender de forma diversa pela decidida pelo Tribunal Regional e averiguar a existência dos requisitos caracterizados do vínculo de emprego demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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