Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Instauração da fase executiva para satisfação de verba honorária. Oferecimento de carta-fiança para garantia do Juízo. Rejeição. Manutenção. Idoneidade da garantia não comprovada.
A substituição da garantia é medida excepcional e não pode ser imposta ao exequente como se ele não tivesse escolha senão suportar a substituição do objeto da penhora na contramão da ordem preferencial estabelecida pelo CPC, art. 835. O princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805) não pode se sobrepor ao princípio da maior utilidade ao credor (CPC/2015, art. 797), que é o princípio norteador do processo de execução. Não bastasse isso, a carta-fiança oferecida foi emitida por sociedade de crédito que não demonstrou a capacidade de arcar com o valor garantido e tampouco que possui registro regular na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o que gera insegurança e torna a garantia inidônea. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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