Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Concessão de tutela de urgência. Remoção de postes em faixa de domínio de rodovia. Matéria afeta à Seção de Direito Público. Precedentes. Recurso não conhecido com determinação.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência, determinando à agravante o remanejamento de postes e cabos instalados na faixa de domínio da Rodovia Luciano Consoline (SP-063) entre os quilômetros 22+800 e 24+600, em razão de obras de duplicação realizadas pela agravada, concessionária de rodovias. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a matéria, afeta ao Direito Administrativo, pode ser conhecida por esta Câmara, tendo em vista a existência de outras ações entre as mesmas partes e, ainda, ações semelhantes entre partes distintas, porém decididas no mérito pela Seção de Direito Público. III. Razões de decidir 3. A questão se insere no art. 3º, I, itens 3 e 7.b da Resolução 623/2013 deste Tribunal, o que atrai a competência da Seção de Direito Público. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: A questão se refere a Direito Administrativo e a competência para julgar é da Seção de Direito Público. Dispositivos relevantes: CF/88, art. 175, parágrafo único, IV; Lei 8.987/95, art. 6º; Lei 9.427/96, art. 14, II; Res. 623/2013 do TJSP. Jurisprudência relevante: TJSP, Agravo de Instrumento 2193433-95.2024.8.26.0000, Rel. Des. Teresa Ramos Marques; Apelação Cível 1001156-35.2019.8.26.0650, Rel. Eduardo Prataviera.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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