Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OBRIGAÇÃO «PROPTER REM CONSTATAÇÃO DE QUE O CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E ENTREGA DAS CHAVES FORAM REALIZADOS MUITO TEMPO ANTES DO INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NA AFIRMAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO NEGÓCIO POR PARTE DO CONDOMÍNIO IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ADOÇÃO DO VALOR MÍNIMO PREVISTO NA TABELA DA OAB/SP QUE, TODAVIA, NÃO SE JUSTIFICA. ARBITRAMENTO QUE DEVE SER EFETUADO EM SINTONIA COM O art. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A obrigação de pagamento de despesas condominiais tem natureza «propter rem e por isso vincula o condômino. 2. No caso em exame, consta dos autos a prova de que o contrato de compromisso de compra e venda e entrega das chaves do bem foi realizada há muito tempo. Carece de verossimilhança a narrativa de que o condomínio não sabia desse fato, visto que a cobrança diz respeito a despesas muito posteriores, fato que revela o seu efetivo conhecimento da transferência havida. Daí advém a improcedência do pedido. 3. norma do art. 85, § 8º-A, do CPC, há de ser aplicada de forma conjunta com os parágrafos 2º e 8º, de modo que os dados constantes da tabela do Conselho Seccional da OAB devem ser sopesados com os demais, visando atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. No caso concreto, à luz dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade (CPC/2015, art. 8º), e considerando o contexto da causa e o trabalho realizado, impõe-se fixar a verba honorária em 15% do valor atualizado da causa, remuneração que não se mostra aviltante, mas se revela condizente com a simplicidade do trabalho realizado, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial concedida... ()
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