Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 04 (QUATRO) MESES E 04 (DOIS) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, «J DO CP. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REFUÇÃO DA PENA-BASE.
Apelante que foi denunciado pela prática do delito insculpido no art. 129, § 9º do CP, nos moldes da Lei 11340/2006 porque, no dia 27/01/2021 no Condomínio Novo Leblon, Barra da Tijuca, motivado por uma discussão, ofendeu a integridade física da vítima GACIARA DA SILVA BRAGA DA C. OLIVEIRA, sua companheira, desferindo-lhe um soco, causando lesões corporais. Materialidade e autoria demonstradas. Muito embora a vítima, em Juízo não querer falar sobre os fatos, em sede policial, relatou com detalhes a empreitada criminosa. Tal versão encontra-se em consonância com o laudo de exame de corpo de delito da vítima que apurou «HEMATOMA VIOLÁCEO EM REGIÃO PERIORBITÁRIA DO OLHO ESQUERDO, não se olvidando que, quesitado se há possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado, o perito respondeu afirmativamente. Versão apresentada pela vítima em sede policial que ganhou contornos de veracidade quando confrontada com as demais provas trazidas nos autos. Vítima que não quis se manifestar em Juízo em uma clara intenção de não prejudicar o réu, mas diante do acervo probatório, e do próprio depoimento do réu que admitiu ter segurado Gaciara e que sua mão bateu acidentalmente no seu rosto, conclui-se que, de fato, as declarações da vítima na Delegacia de Polícia são verdadeiras. É normal que vitimas de agressão pelos seus companheiros, passada a fase da contenda, ou por dependência afetiva, financeira ou mesmo por medo, sentem-se inseguras quanto às consequências provenientes da sua atitude, ainda mais, quando possuem filhos em comum, como é o caso dos autos. Entretanto, tal comportamento0 não possui o condão de impedir o prosseguimento da ação, uma vez que lesão corporal no âmbito da violência doméstica é pública incondicionada, a teor da Súmula 542/STJ. Condenação que se mantém. Majoração da pena base pelo fato de a agressão ter sido perpetrada na presença do filho menor do casal, que não deve ser decotada. Jurisprudência pacífica do STJ que admite o aumento da pena na primeira fase quando agressões à vítima são praticadas na presença dos filhos menores do ex-casal. Pleito para excluir da condenação a agravante do art. 61, II, «f do CP, à alegação de, bis in idem que não procede. Atuar do réu que se deu com prevalência da relação doméstica. Saliente-se que a alínea «f foi introduzida pela lei Maria da Penha com a clara intenção do legislador em recrudescer o tratamento dado para crimes realizados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não havendo o que se falar na ocorrência do bis in idem. Precedentes no STJ. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º, do CP, art. 129 que não se aplica, posto não ter sido demonstrada pela defesa a comprovação de que a o crime teria sido praticado por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Participação do ora apelante no grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica que se mantém, eis que foi uma das condições impostas para suspender a pena, a teor do CP, art. 79e do art. 45 do mesmo Estatuto Repressivo. Recurso do Ministério Público. Agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «j que não se mostrou evidente no caso em testilha. Não há nada nos autos no sentido que indique ter o acusado se aproveitado do estado de calamidade decretado em razão da COVID-19, para praticar a agressão contra a vítima. Ocorrência de uma pandemia em nada fragilizou, além do que é o normal do tipo incriminado. A situação ocorreu no trabalho do réu, e não no confinamento caseiro. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA ATACADA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()
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