Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERREGNO.
Não obstante tenha constado no acórdão embargado que « a ação é anterior à Lei 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros «, subsiste que a demanda foi proposta em 2018 e, portanto, é posterior à referida lei. No entanto, ainda que a ação tenha sido proposta em 2018, em se tratando de fatos anteriores à Lei 13.467/2017, sobre eles deve ser aplicado o CLT, art. 384. Assim, inegável que a Lei 13.467/17, ao impor condições de trabalho menos vantajosas que aquelas vigentes ao tempo em que se efetivou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho formalizado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data da sua entrada em vigor. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem modificação do julgado .... ()
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