Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil. Apelação. Ação de revisão de contrato. Empréstimo consignado. Limitação da taxa de juros remuneratórios. Inaplicabilidade da limitação ao custo efetivo total. Recurso não provido.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de contrato de empréstimo consignado. O autor alega abusividade nas taxas de juros pactuadas e requer a limitação das taxas ao patamar de 2,34% a.m. e 31,99% a.a. além da descaracterização da mora e restituição de valores supostamente pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a limitação imposta pela Instrução Normativa 28 do INSS à taxa de juros remuneratórios de empréstimos consignados aplica-se também ao custo efetivo total (CET) do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Instrução Normativa 28 do INSS limita apenas a taxa de juros remuneratórios em contratos de empréstimo consignado, sem impor restrições ao custo efetivo total (CET), que inclui outros encargos e despesas. 4. A planilha de cálculos apresentada pelo autor e as alegações constantes nos autos indicam que os juros remuneratórios aplicados ao contrato estão no patamar de 2,34% a.m. conforme permitido pela referida Instrução Normativa, não havendo comprovação de excesso ou abusividade nos juros praticados. 5. O autor não apresentou provas suficientes para embasar suas alegações de abusividade, uma vez que se limitou a juntar planilhas de cálculos unilaterais sem o contrato original, não demonstrando que os juros remuneratórios ultrapassam os parâmetros legais aplicáveis. 6. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal estabelecem que a limitação da Instrução Normativa do INSS refere-se exclusivamente à taxa de juros, não se confundindo com o CET, que é o índice representativo da totalidade dos custos do financiamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A limitação da taxa de juros remuneratórios em contratos de empréstimo consignado, prevista pela Instrução Normativa 28 do INSS, não se aplica ao custo efetivo total (CET), que inclui encargos e despesas adicionais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11; Instrução Normativa 28 do INSS, art. 12, II. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1015768-06.2024.8.26.0196, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 23/09/2024; TJSP, Apelação Cível 1015334-85.2022.8.26.0196, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 10/03/2023.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote