Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 364.4860.1917.4820

1 - TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Decisão indeferiu pedido de expedição de ofício a instituição financeira e determinou a apresentação de plano de partilha pela inventariante.

Preliminar. Gratuidade de justiça. Pedido formulado pela inventariante. Monte mor é composto por patrimônio incondizente com o benefício postulado. Não há maiores elementos que demonstrem a necessidade de concessão do benefício postulado. Adequação do pleito, a fim de autorizar o diferimento do recolhimento das custas e despesas processuais, que poderá ser realizado até adjudicação ou homologação da partilha. Natureza da demanda se amolda à previsão contida no art. 4º, §7º, da Lei Estadual 11.608/03. Preliminar. Cerceamento de defesa. Ausência de prazo hábil para manifestação acerca da juntada de documentos. Preclusão. Eventual lesividade esteve presente na decisão publicada em 14/02/2024. Recurso apresentado somente em 13/03/2024 contra decisão mais recente. Dever de observância aos prazos processuais. Mérito. Apresentação das primeiras declarações por herdeiro. Descabimento. Inteligência do CPC, art. 620. Providência que incumbe ao inventariante, após apuração do monte mor. Patrimônio que permaneceu sob a posse e administração de um único herdeiro. Plano de partilha no qual devem constar todos os direitos patrimoniais do autor da herança na data do óbito. Aplicação do CCB, art. 1.784. Saldo bancário e aplicações financeiras devem ser partilhados no montante apurado na data do óbito, acrescidos de eventuais rendimentos posteriormente auferidos. Razoável o pedido de expedição de ofício a instituições financeiras para apuração de saldos e investimentos na data do óbito, com ersclarecimentos acerca das movimentações posteriormente realizadas nas contas bancárias. Atenção aos interesses dos herdeiros. Agravo parcialmente provido

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