Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 364.5647.3677.1096

1 - TJSP Apelação criminal - Sentença condenatória pelos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, em relação a ambos os réus (Alex e Hugo) e, ainda, por incurso no art. 28 da referida Lei de drogas quanto ao réu Alex, tudo na forma do CP, art. 69, caput.

Recurso Defensivo dos dois acusados, arguindo preliminares de nulidade por suposta ilegalidade da abordagem policial e da ocorrência de violação ao domicílio de ambos, a ensejar ilicitude das provas - Alex aduz, ainda em preliminar, que houve quebra na cadeia de custódia, argumentando a ilicitude da prova extraída dos aparelhos celulares apreendidos - No mérito, Alex busca a absolvição do crime de associação para o tráfico, por falta de provas, ou atipicidade da conduta. Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena-base, aplicação do redutor de pena, previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime inicial aberto - Hugo, por sua vez, no mérito, requer a absolvição das imputações por falta de provas, ou a desclassificação do crime de tráfico para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. Subsidiariamente, requer a redução das penas, aplicando-se o previsto no art. 33, § 4º, da referida Lei. Preliminares - 1) Alegação de nulidade na atuação dos policiais por ausência de justa causa para a abordagem e vistoria veicular no carro de Alex - Inocorrência - Policiais Militares que estavam em patrulhamento e avistaram um veículo com um casal em seu interior, estacionado debaixo de uma árvore, sendo que, ao se aproximarem, o motorista se abaixou, levantando suspeitas e ensejando a abordagem - Em revista pessoal foi localizada quantia em dinheiro - Em buscas no carro, foram encontradas seis porções de cocaína e balança de precisão com resquícios da mesma droga - Acusado Alex que afirmou que ali estaria aguardando o comprador das porções de drogas em questão, indicando o corréu Hugo como sendo o fornecedor - Presença de justa causa para a abordagem e realização da busca veicular - Preliminar rejeitada. 2) Alegação de nulidade por violação do domicílio dos réus - Autorização verbal e por escrito - Documentos relativos à aludida autorização de ingresso nos imóveis devidamente assinados pelos acusados - Policial Militar que expôs todo o procedimento adotado, não se vislumbrando irregularidade ante a dinâmica dos fatos - Preliminar rejeitada. 3) Alegação de nulidade por quebra na cadeia de custódia - Inocorrência - Policiais que relataram em detalhes a sequência dos fatos, não restando demonstrado que eles tenham manipulado de forma indevida o aparelho celular apreendido - Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria comprovadas - Acusados que admitiram a prática do tráfico de entorpecentes - Acusado Alex que disse que a porção de maconha localizada em sua casa era para seu próprio uso - Negativas de ambos os réus quanto à associação para o tráfico que não prosperam - Policiais que descreveram detalhadamente como se deram os fatos, desde a abordagem inicial de Alex, ocasião na qual este confessou a venda das drogas e a associação criminosa com Hugo, o qual, por sua vez, mantinha a droga em depósito, a qual era fracionada por ambos na casa de Hugo e, depois, vendida por Alex - Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico evidenciados pelo conjunto probatório - Condenação de ambos de rigor, nos moldes da r. sentença. Dosimetria - Tráfico de Drogas: Pena-base de cada réu fixada no mínimo legal - Na segunda fase, consideração da circunstância atenuante da confissão, sem reflexo na pena mínima (Súmula 231, STJ) - Na terceira fase, ausência de causas de aumento ou de diminuição da pena. Causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 bem afastada. Circunstâncias do caso concreto que indicam que os acusados se dedicavam às atividades criminosas - Associação para o tráfico: Pena-base dos réus fixada no mínimo legal, com retificação, de ofício, de erro material da pena pecuniária para 700 dias-multa, no mínimo legal - Nas fases subsequentes, ausentes fatores modificativos art. 28 da Lei de drogas (réu Alex): pena de advertência, justificada na r. sentença. Concurso material entre os delitos. Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, por falta de amparo legal. Regime inicial fechado mantido para ambos os réus, eis que justificado, e por ser o mais adequado neste caso. Preliminares rejeitadas. Recursos das Defesas dos réus desprovidos. Retificação do erro material relativo à fixação da pena de multa quanto ao delito de associação para o tráfico, que fica fixada em 700 dias-multa, no mínimo legal. Determinação de expedição de mandado de prisão, em desfavor dos dois réus, oportunamente

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