Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cumprimento de sentença. Depósito do débito exequendo fora do prazo legal para garantia do juízo. Pretensões dos exequentes de incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no CPC, art. 523, § 1º e de atualização da dívida de acordo com a tese revisora do Tema 677 do STJ. Sentença que não reconheceu a aplicação do Tema 677. Sentença anulada. cumprimento de sentença que deve prosseguir para realização de perícia e apuração do saldo credor dos exequentes conforme Tema 677.
Incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no CPC, art. 523, § 1º. O STJ firmou o entendimento segundo o qual o depósito para garantia do juízo não exime o executado da multa e dos honorários previstos no CPC, art. 523, § 1º. Apesar de haver efetuado o depósito para garantia do juízo, o executado opôs resistência ao seu levantamento. Ao fazê-lo, deixou evidente que o depósito não foi realizado para pagamento. Logo, de acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, incidem sobre os valores retidos a multa e os honorários advocatícios previstos no CPC, art. 523, § 1º. Atualização da dívida de acordo com a tese revisora do Tema 677 do STJ. Não há como afastar a aplicação dos efeitos da revisão do Tema 677 ao caso concreto. Para além dos fundamentos adotados na decisão de revisão do Tema 677, ao efetuar o depósito e impugnar o cumprimento de sentença, o executado adotou conduta incompatível com o adimplemento da dívida, devendo se sujeitar às consequências de sua escolha. A modulação dos efeitos da revisão não foi aceita pela maioria dos Ministros. Desse modo, referida decisão opera plenos efeitos no caso concreto. Os cálculos do saldo credor dos exequentes devem levar em consideração a data da efetiva entrega do dinheiro a eles, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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