Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONVENÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. ÓBICE PROCESSUAL AO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Não se desconhece, ainda, que a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que em se tratando de vício nascido na própria decisão recorrida, é desnecessária a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Precedentes. Ocorre que, em que pese a desnecessidade do prequestionamento da questão, por se tratar de violação nascida na própria decisão recorrida, no caso dos autos, a parte opôs embargos de declaração a fim de instar o e. TRT a se manifestar a respeito do pedido reconvencional de devolução dos valores desviados e da configuração de decisão surpresa, tendo o Regional, ao rejeitar a medida, fundamentado que «descabidas as alegações de decisão surpresa ante os próprios termos das contrarrazões, tendo ressaltado, ainda, « que se denota que os valores eram parcialmente devolvidos . Dessa forma, considerando que nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como da Súmula 422/STJ, incumbe à parte realizar a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, e tendo em vista que, no caso dos autos, o e. TRT fundamentou a rejeição da preliminar arguida, cabia à reclamada, ora embargante, realizar a transcrição, nas razões recursais, do trecho do acórdão regional em que foi debatida a questão, a fim de viabilizar o confronto analítico entre a tese firmada e a fundamentação jurídica trazida no recurso de revista, contudo assim não o fez. Correta, portanto, a decisão agravada que entendeu não preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT e da Súmula 422/STJ. Agravo não provido .... ()
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