Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 365.8015.8434.3528

1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. ESPÓLIO. ACIDENTE DO TRABALHO. EVENTO MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 12, parágrafo único, e 943 do CCB/2002, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. ESPÓLIO. ACIDENTE DO TRABALHO. EVENTO MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL. Trata-se a discussão sobre a legitimidade ativa do espólio para pleitear indenização por danos morais e existenciais decorrentes do evento morte em razão de acidente de trabalho. No caso em exame, restou incontroverso nos autos que o « de cujus era empregado da Reclamada e que a morte dele decorreu de acidente de trabalho típico (soterramento pelos rejeitos de minério do Córrego do Feijão - Brumadinho/MG). O TRT compreendeu que deve ser declarada a ilegitimidade ativa do espólio para figurar na presente demanda, mantendo, desse modo, a sentença que declarou extinto o feito, sem resolução do mérito, a teor do CPC, art. 485, VI. Conforme se extrai do acórdão recorrido, constou da inicial o seguinte: «a presente ação visa a reparação dos danos produzidos no Senhor RAMON JUNIOR PINTO, de natureza extrapatrimonial, quais sejam, danos morais e existenciais, que lhe foram diretamente causados ao lhe ceifar a vida (Doc. 05), enquanto empregado da reclamada, por ocasião da tragédia ocorrida em Brumadinho/MG, em 25 de janeiro de 2019, dia que foi soterrado pelo tsunami de lama oriunda do rompimento da barragem de rejeitos de mineração da Mina Córrego do Feijão, de propriedade da ré, fato público e notório. Depreende-se, portanto, que a pretensão de reparação por danos morais e existenciais decorre de dano eventualmente sofrido pelo ex-empregado falecido e, por conseguinte, incorporado ao patrimônio a ser transmitido com a herança. Feitas essas considerações, registre-se que o espólio é o conjunto dos bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus e que será partilhado, no inventário, entre os herdeiros, sendo representado em Juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, conforme o disposto no CPC/2015, art. 75, VII. O CCB, art. 943 preceitua que « o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança «. O art. 12, caput, e parágrafo único, do CCB, por sua vez, dispõe: «Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Com fundamento no disposto nos arts. 12, caput, parágrafo único, e 943 do CCB, a jurisprudência desta Corte direciona-se no sentido de que, apesar de os direitos da personalidade serem personalíssimos e, portanto, intransmissíveis, a natureza da ação é patrimonial, sendo o Espólio parte legítima para tal pleito. Logo, o Espólio de empregado falecido em acidente de trabalho detém legitimidade ativa ad causam para pleitear indenização por dano moral e material decorrente daquele acidente. São legitimados, também, aqueles que compõem o núcleo familiar, ou seja, as pessoas que, de fato, mantinham vínculos de afeição, amizade e amor com a vítima, ou, ainda, os dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme o teor da Lei 6.858/80, art. 1º. Julgados desta Corte e do STJ. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF