Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 366.2521.2582.0443

1 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. Preliminar de não conhecimento REFERENTE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL, arguida em contraminuta. Diante da fundamentação do agravo de instrumento, não se há falar na aplicação da Súmula 422/TST. Preliminar rejeitada . HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS. CONVALIDAÇÃO. REQUISITO DOS §1º-A E 8º DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO DAS HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS. ABATIMENTO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS E PAGAS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. CLÁUSULA COLETIVA. SÚMULA 113/TST. REQUISITOS DO §1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e confronto analítico das alegadas violações a dispositivos de lei e, da CF/88 e da divergência jurisprudencial, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA MENSALMENTE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a gratificação semestral, quando paga mensalmente, integra a base de cálculo das horas extras, não se aplicando a Súmula 253/TST. Recurso de revista conhecido e não provido .

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