Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Promessa de Compra e Venda DE IMÓVEL. ação DE rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. Atraso na entrega da obra. Sentença de procedência em parte. Recurso das rés. Nulidade processual por falta de saneamento do processo: alegação afastada. Deve o juiz proferir decisão saneadora do feito quando não estão presentes as hipóteses do Cap. IX do CPC, sendo uma delas o, I do art. 355, que dispõe sobre o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas, exatamente o caso em estudo, em que a prova é exclusivamente documental. Legitimidade passiva da ré. Documentos que evidenciam que as rés atuam em conjunto no empreendimento. Comissão de corretagem. Prescrição não verificada. prazo prescricional tem início apenas com esgotamento do prazo de entrega da obra, qual seja, janeiro/2020, já computada a prorrogação permitida contratualmente. Ainda que considerado o prazo trienal defendido pelas recorridas, tendo a propositura da ação ocorrido em 30/08/2022, não ocorreu o decurso do prazo prescricional. Mora das vendedoras comprovada. Cláusula que prevê prazo de tolerância de 180 dias úteis para a entrega do imóvel. Ausência de caso fortuito ou força maior. Aplicação da Súmula 164/TJSP: «Não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior, a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos. Justificativas que encerram res inter alios acta em relação ao compromissário adquirente". Pandemia do COVID-19 que não impediu o prosseguimento das atividades de construção civil no âmbito do Estado de São Paulo. Atraso na entrega do imóvel verificado. Rescisão contratual por culpa das compromissárias vendedoras. Devolução integral dos valores pagos. Multa contratual devida, ou seja, multa inversa. Entendimento firmado em recurso repetitivo, Tema 971, STJ. Dano moral. Cabimento diante das peculiaridades do caso concreto. Fatos que extrapolaram o limite do suportável, transcendendo o mero inadimplemento contratual, mantido o dano moral indenizável de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Face ao não provimento do recurso, os honorários devidos por ela em favor do patrono do autor são majorados, nos termos do CPC, art. 85, § 11.
RECURSO NÃO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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