Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor e bancário. Ação revisional de contrato bancário. Juros remuneratórios. Tarifas bancárias. Seguro prestamista. Restituição em dobro. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1.Recurso interposto pela autora em face de sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário referente ao financiamento de veículo. A autora insurge-se contra a cobrança de juros remuneratórios, tarifas bancárias e seguro prestamista, pleiteando a revisão das cláusulas contratuais e a restituição dos valores pagos indevidamente. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) a alegação de abusividade nos juros remuneratórios cobrados; (ii) a legalidade da cobrança de tarifa de avaliação de bem; (iii) a legalidade da cobrança de tarifa de registro de contrato; (iv) a abusividade da cobrança de seguro prestamista; (v) a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. III. Razões de decidir 3. Quanto aos juros remuneratórios, a taxa de juros nominal foi devidamente informada no contrato e está em conformidade com o custo efetivo total (CET), não havendo comprovação de que os juros cobrados divergem dos contratados. 4. A tarifa de avaliação de bem, à luz do REsp. Acórdão/STJ, é considerada abusiva quando não há comprovação da efetiva prestação do serviço, devendo ser restituída em dobro. 5. Da mesma forma, a tarifa de registro de contrato é considerada abusiva na ausência de comprovação da prestação do serviço, conforme pacificado no REsp. Acórdão/STJ, sendo devida a devolução em dobro. 6. Em relação ao seguro prestamista, nos termos do REsp. Acórdão/STJ, a imposição do seguro no contrato de financiamento sem permitir a livre escolha de seguradora configura venda casada, devendo o valor também ser restituído em dobro. 7. A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente se justifica à luz do art. 42, parágrafo único, do CDC, não havendo comprovação de erro justificável pela instituição financeira. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. É abusiva a cobrança de tarifa de avaliação de bem e de registro de contrato sem comprovação da prestação dos serviços. 2. A imposição de seguro prestamista em contrato bancário sem opção de escolha configura venda casada, sendo devida a restituição em dobro dos valores pagos. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II; REsp. Acórdão/STJ; REsp. Acórdão/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28.09.2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 14.02.2018.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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