Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Tutela antecipada para apresentação de contratos. Multa em caso de descumprimento. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso interposto pelo réu Banco do Brasil S/A contra decisão que concedeu parcialmente tutela antecipada para determinar que os réus apresentassem, no prazo de 10 dias, os contratos firmados com a autora, contendo informações detalhadas sobre as dívidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada ao valor de cada contrato. II. Questão em discussão2. A questão em discussão é saber se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência e a legalidade da fixação da multa para o caso de descumprimento. III. Razões de decidir3. Restaram demonstrados nos autos a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano, tendo em vista a necessidade dos documentos solicitados para a formulação de um plano de pagamento no contexto da repactuação de dívidas, conforme previsto na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), não havendo que se falar em reforma do decidido.4. A multa é elemento coercitivo para o cumprimento da tutela, podendo ser arbitrada de plano pelo juízo. A finalidade da multa é impelir o recorrente ao cumprimento do comando judicial e o respectivo valor deve mesmo ser expressivo, a fim de manter sua força coercitiva, bastando o atendimento à determinação para a sua não incidência. A fixação da multa se deu de forma diária e em valor proporcional, limitada ao valor das dívidas de cada contrato e aplicável apenas em caso de descumprimento, circunstância que depende única e exclusivamente da conduta do próprio recorrente. 5. O agravante informou haver juntado os documentos nos autos subjacentes, razão pela qual a multa somente incidirá caso não tenha ocorrido o cumprimento integral da obrigação, nos termo da decisão objurgada. IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É legítima a concessão de tutela antecipada para a apresentação dos contratos bancários em ação de repactuação de dívidas, conforme previsto na Lei 14.181/2021, sendo válida a fixação de multa diária, limitada ao valor do contrato, para assegurar o cumprimento da ordem judicial". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei 14.181/2021 (CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B). Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp 1.149.998/RS; TJSP, Agravo de Instrumento 2268820-53.2023.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2299252-55.2023.8.26.000(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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