Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO ASSINADO.
Esta Corte entende, nos termos da Súmula 383/TST, II, possível a designação de prazo para o saneamento do vício de representação, para recursos interpostos na vigência do CPC/2015, quando já existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso, caso dos autos. Verifica-se que, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, o sindicato recorrente juntou o substabelecimento em nome do advogado Dr. Arthur Carlos do Nascimento Neto, OAB/BA 12.803, que conferiu poderes ao subscritor do recurso de revista constante em documento de substabelecimento, Dr. Alexandre Simões Lindoso, OAB/DF 12.067. Portanto, sanado o vício de representação. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO ASSINADO. Superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-I do TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ASSISTENTE DE NEGÓCIOS. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV ATENDIDOS. A jurisprudência da Sexta Turma entende que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso concreto, o pronunciamento sobre a questão apresentada pelo sindicato-autor, acerca da lista das atribuições dos empregados que laboram na função de assistente (A e B) de negócios, constantes da norma empresarial, IN 229, é essencial para o deslinde da controvérsia de fundo, qual seja, exercício do cargo de confiança nos termos do art. 224, §2º, da CLT, da CLT. Logo, verifica-se ausência de pronunciamento acerca da arguição apresentada pelo Sindicato-autor. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema remanescente, o qual poderá ser objeto de novo recurso, sem ocorrência de preclusão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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