Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 367.7239.9570.5008

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SAQUE NÃO REALIZADO EM CAIXA ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DO TERMINAL E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pela corré contra sentença que julgou procedente a ação ajuizada por consumidora, condenando solidariamente as corrés à restituição de R$ 1.000,00, referente a saque não realizado em caixa eletrônico, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a TECBAN possui responsabilidade pelo saque não efetivado, apesar de alegar que apenas administra o caixa eletrônico, enquanto a instituição financeira é responsável pelas ordens de pagamento; (ii) estabelecer se a situação caracteriza dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A administradora do caixa eletrônico responde solidariamente com a instituição financeira pelos danos causados ao consumidor, pois ambas integram a cadeia de fornecimento de serviço bancário, conforme o art. 7º, parágrafo único, e o CDC, art. 25, § 1º (CDC). (ii) A própria TECBAN reconhece que houve falha no caixa eletrônico, o que comprova o defeito na prestação do serviço e reforça o nexo causal para a responsabilização solidária. (iii) O dano moral decorre da frustração do consumidor, da necessidade de buscar a via judicial para obter solução e do desvio produtivo do tempo útil, caracterizando afronta ao CDC, art. 6º, VI. (iv) O valor de R$ 5.000,00, fixado a título de indenização por danos morais, é razoável e proporcional, alinhado com precedentes da Turma IV do Núcleo de Justiça 4.0. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()

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