Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 367.8877.0452.1501

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM FACE DE DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

Para recorrer, a parte, além de legitimidade, deve ter interesse na pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. É o que se extrai do caput do CPC, art. 996, segundo o qual « O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica «. Assim, para ter interesse a parte deve ter sido sucumbente na pretensão recursal. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da parte reclamante. Em face de tal decisão, apenas a reclamada interpôs agravo interno. Note-se, contudo, que a reclamada não tem interesse na reforma da decisão monocrática, tendo em vista não ter sido sucumbente na pretensão recursal. Neste contexto, o não conhecimento do presente agravo é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.... ()

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