Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA NO PERÍODO DIRUNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O debate versa acerca do direito do trabalhador portuário ao pagamento do adicional noturno para as horas diurnas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. A Corte Regional consignou que, ultrapassada a jornada noturna do trabalhador portuário, a qual é computada das 19h às 7h, conforme dispõe o Lei 4.860/1965, art. 4º, §1º e a OJ 60, da SBDI-1, do TST, é devido o adicional noturno sobre as horas diurnas trabalhadas em continuidade, ou seja, após as 7h, nos termos do art. 73, §5º da CLT e da Súmula 60/TST, II, bem como seus reflexos legais. Inconformada, a recorrente alega que a decisão regional aplica a teoria da acumulação por considerar as previsões contidas tanto na legislação específica e acordo coletivo de trabalho, quanto na CLT. Aponta violação aos arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88, 4º e 7º, §5º, da Lei 4.860/65, 8º caput e §3º, da CLT, e divergência jurisprudencial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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