Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 368.3983.8758.3057

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. NECESSIDADE DE ACRÉSCIMO DE 30%. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO PREPARO .

Na hipótese dos autos, o recurso ordinário da empresa foi considerado deserto ao fundamento de que a reclamada não realizou o pagamento do prêmio do seguro no prazo recursal e não foi observado o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação . Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior, visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, não se verificando em seus termos a necessidade de pagamento do prêmio dentro do prazo recursal. A Circular SUSEP 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe, inclusive, o seguinte no seu art. 16: « Art. 16. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro. § 1º A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. § 2º O tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12. «. Nesse contexto, cumpre registrar que a atual jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que a comprovação da quitação do pagamento do prêmio do seguro não constitui condição necessária para validar a apólice de seguro garantia judicial, de modo que a ausência de sua comprovação não enseja à deserção do recurso ordinário . De outra parte, no tocante ao fundamento de que o apelo não merecia conhecimento em decorrência da ausência de acréscimo de 30%, cabia ao Colegiado a quo a concessão de prazo para a complementação devida, conforme disciplina o art. 1.007, §2º, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769, nos termos da OJ 140 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF