Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 372/TST, II. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378/TST. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ausência de pedido de reintegração ao emprego não constitui óbice ao direito da indenização substitutiva correspondente à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Precedentes. 3 . O pagamento da indenização substitutiva do período da estabilidade provisória corresponde ao valor de doze salários, devidos a partir da data da dispensa . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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