Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
I. Revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, não é possível, nesta instância recursal, a análise da questão da (in)competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Além de não ser objeto do recurso de revista, tal matéria não foi submetida à apreciação do acórdão regional. II. Logo, ausente o prequestionamento quanto ao tema «Incompetência da Justiça do Trabalho, de modo que a sua análise de ofício contraria a Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta «. III. Exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1.030, II . IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, para reanalisar o agravo de instrumento da Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. JORNADA EM REGIME2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I. Como se observa, o Tribunal Regional manteve o entendimento do juiz de origem de que o sistema compensatório adotado pela Reclamada (regime2x2) é inválido, porquanto não havia nenhum instrumento autorizando a referida jornada . II. A respeito do tema, o posicionamento firmado nesta Corte Trabalhista é no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 (acima do limite constitucional de oito horas, fixado no CF/88, art. 7º, XIII) deve ser estipulada via negociação coletiva, dissídio coletivo ou mediante lei, o que acarreta a invalidação do sistema compensatório do regime 2x2 da Fundação Reclamada apenas quando não identificada a sua regulação em lei, sentença normativa ou instrumento coletivo . III. Logo, constatado que não havia instrumento normativo autorizando a jornada 2x2 no período anterior a 01/03/2015, não merece reparos a decisão regional em que se entendeu pela invalidade do regime, e o processamento do recurso de revista encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, considerando ausente a transcendência da causa.... ()
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