Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 371.3468.2575.6873

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL PARA O PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

A agravante alega que o despacho recorrido analisa o mérito do acórdão agravado e do recurso de revista, o que não é da competência do Tribunal Regional, uma vez que o § 6º do CLT, art. 896-Anão autoriza o Tribunal a quo a negar seguimento ao recurso de revista por meio da análise do mérito da decisão recorrida e dos seus fundamentos. Desse modo, apenas o Ministro Relator do Tribunal Superior do Trabalho poderia obstar fundamentadamente o seguimento do recurso. O parágrafo 1º do CLT, art. 896 atribui aos Tribunais Regionais a competência para realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Nota-se, do despacho agravado, que o juízo de admissibilidade se limitou a analisar os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do TST. Preliminar rejeitada. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EMPREGADOS DE EMPRESAS DE VIGILÂNCIA. ESCALAS 4x2, 5x2 E 6x1. INOBSERVÂNCIA DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional atacado, ao negar provimento ao recurso ordinário para manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras considerando a jornada de 8 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 191(cento e noventa e uma) horas mensais, assim o fez após perquirir os elementos fático probatórios presentes nos autos e interpretar restritivamente a norma coletiva, mais especificamente a «CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO da CCT, de modo que se impossibilite que seja dada margem a interpretação sem que exista expressa definição nesse sentido. O inconformismo da parte com a conclusão judicial, a qual se fundamentou em um acervo probatório que caminhou em desfavor de sua tese, não constitui motivo para prosseguimento do recurso, uma vez que, por si só, não denota qualquer ofensa a dispositivo legal. Desse modo, entender de forma diversa do Tribunal Regional, órgão soberano na análise de provas, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º pela Lei 13.467/2017, bem assim do disposto no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa TST 41/2018, consolidou-se no sentido de que os valores mencionados na petição inicial são meramente estimativos, de modo que não há de se falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte, entendimento que, in casu, foi observado pelo Tribunal Regional. Estando, portanto, a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Diante da aplicação da referida Súmula, fica reconhecida a transcendência, nos moldes do CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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