Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou o requerido ao pagamento de R$ 500,00 mensais por uso isolado de propriedade comum desde novembro de 2020. O apelante alega prescrição de três anos para cobrança de aluguéis, inexistência de título executivo, desproporcionalidade do valor locativo, e pede compensação de dívidas. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar a validade da cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum e (ii) definir o termo inicial para o pagamento da indenização locativa. III. Razões de Decidir. 3. A revelia do réu implica presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, dispensando sua prova. 4. A ocupação exclusiva e não consentida do imóvel comum justifica a indenização ao condômino prejudicado, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça. O termo inicial do pagamento é a data da citação, quando foi externalizada a discordância do uso exclusivo, não a da separação de fato do casal. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para estabelecer o termo inicial do pagamento dos aluguéis em 19.07.2023, mantendo os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. A revelia acarreta presunção de veracidade dos fatos alegados. 2. O termo inicial para pagamento de aluguéis é a data da citação. Legislação Citada: CPC/2015, art. 344, art. 85, § 2º, art. 98. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Apel. Cível 1003004-43.2018.8.26.0084, Rel. Coelho Mendes, j. 30.11.2020; TJ-SP, Apelação Cível 1001738-91.2022.8.26.0274, Rel. Márcio Boscaro, j. 19.02.2024.... ()
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