Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 372.0756.6097.2659

1 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. VALOR. REDUÇÃO.

Visando a prevenir possível violação do CCB, art. 945, impõe-se o provimento do Agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. VALOR. REDUÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas dos autos, reconheceu a culpa concorrente do Reclamante para a ocorrência do acidente de trabalho (queda de escada), que resultou em fraturas no antebraço esquerdo, gerando incapacidade para o exercício da função de cabista. Nada obstante, manteve a condenação das Reclamadas ao pagamento de pensão mensal equivalente a 100% da remuneração do obreiro. Ao fixar a pensão em tal montante, a Corte Regional não considerou a necessidade de redução do valor, em razão da culpa concorrente da vítima, violando o CCB, art. 945. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Súmula 219/TST. Súmula 319/TST. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários advocatícios a assistência por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu honorários advocatícios concluindo que a questão é de natureza cível. Ocorre que se discute na presente ação indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho e a ação foi ajuizada após a Emenda Constitucional 45/2004. Assim, a lide versa sobre relação de emprego, sendo aplicável o entendimento da Súmula 219/TST. Deste modo, não havendo registro de que o trabalhador estava assistido por entidade sindical representante de sua categoria profissional, tal decisão mostra-se contrária ao entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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