Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Inclusive, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização « interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, já havia firmado o entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 3. No caso dos autos, a parte recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não reproduziu os trechos da petição dos embargos de declaração por meio do qual pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional. FÉRIAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No caso dos autos, a Corte de origem firmou tese no sentido de que « não houve qualquer impugnação específica, no que concerne ao recibo das férias, e isto a despeito do aparente vício do documento, razão pela qual deve ser presumida a sua veracidade. E, ainda, que « ainda que tivesse sido demonstrada a intempestividade no pagamento das férias, o autor não faria jus à dobra . Neste sentido, dispõe o CLT, art. 145 que «o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período". Por força da Súmula 450/TST, seria devido o pagamento em dobro, tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145. Este, contudo, não foi o entendimento do STF, no julgamento da ADPF 501 . [grifos aditados] 2. Todavia, em suas razões recursais, a recorrente limita-se a fundamentar quanto à invalidade do recibo juntado pela ré, sem, contudo, impugnar, de forma específica e fundamentada, os argumentos acima expostos quanto à ausência de impugnação do recibo, bem como quanto à impossibilidade do pagamento das férias em dobro, haja vista o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501. 3. Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS TIDOS COMO PROTELATÓRIOS. TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADOS DOS CAPÍTULOS EM QUE IMPUGNADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente limitou-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos do acórdão regional relativos às referidas matérias impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente em ordem a demonstrar analiticamente as violações apontadas, procedimento que não supre os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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