Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA, O QUE ENSEJOU A APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - O recurso de revista teve seguimento denegado no âmbito do TRT pela inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - No agravo de instrumento, a parte sustentou que o caso trata de excesso na execução, limitando-se a afirmar que o mérito do recurso de revista deveria ser analisado. Porém, não houve manifestação acerca da inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I . Por isso, foi aplicado na decisão monocrática desta relatora o óbice da Súmula 422/TST, I (falta de impugnação específica), ensejando o não seguimento do agravo de instrumento. 3 - Agora, no agravo interno, a parte sustenta que não havia o que ser impugnado no despacho denegatório do recurso de revista. No mais, reitera as razões de revista. 4 - Sem razão, entretanto, porque o despacho denegatório do recurso de revista estava devidamente fundamentado no não preenchimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, e caberia à parte interessada a impugnação específica. Não o fazendo, correta a aplicação da Súmula 422/TST, I por esta relatora. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois a parte insiste em reiterar as razões de revista, após afirmar genericamente (e de forma equivocada) que não havia o que impugnar no despacho denegatório do recurso de revista . 6 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote