Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 373.6082.5825.0662

1 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. RESTABELECIMENTO. MANUTENÇÃO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. NÃO PROVIMENTO.

Esta Corte Superior firmou entendimento de que deve ser preservada a estabilidade financeira, mantendo-se as vantagens previstas em edital de concurso público, afastando a determinação do TCU de supressão de rubricas, já incorporadas no patrimônio jurídico do empregado. Precedentes da SBDI-1 e 8ª Turma . No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para determinar o restabelecimento de benefícios previstos no Edital de concurso público e em atos administrativos a que se submeteu a autora. Ressaltou que os benefícios foram pagos por mais de 15 anos, não podendo ser suprimidos abruptamente, sob pena de afronta às condições estabelecidas no edital do concurso público (Lei 8.666/1993, art. 41), além de comprometer a estabilidade financeira do empregado, em total afronta ao Princípio da estabilidade financeira e irredutibilidade salarial. Referida decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte aplicando-se o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. 2. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA AUTÁRQUICA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento no tema em epígrafe, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA AUTÁRQUICA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se atranscendência políticada causa. Por prudência, ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, LV, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA AUTÁRQUICA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. PROVIMENTO. Esta Corte Superior entende ser inaplicável a regra contida no Lei 9.494/1997, art. 1º-F aos Conselhos Regionais. Isso porque o reclamado, embora seja autarquia federal, não se sujeita ao regime de execução da Fazenda Pública, pois é dotado de autonomia administrativa e financeira. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional determinou a aplicação dos juros de mora em conformidade com o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, bem como a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária. Acrescentou que a regra estabelecida pelo STF, no julgamento das ADC´s 58 e 59, não se aplica às dívidas contraídas pela Fazenda Pública, porquanto submetida a regramento próprio, qual seja, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e exegese conferida pelo STF na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (Tema 810). Assim, observa-se que o acórdão Regional que considerou o Conselho Regional ora reclamado como integrante da Fazenda Pública está em dissonância com a jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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