Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de má-aplicação do CLT, art. 62, I, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. Na hipótese dos autos, extraem-se os seguintes elementos fático probatórios: (a) o uso de PDA, «palm top, celular pelo Reclamante; (b) a obrigatoriedade de comparecimento do Obreiro à Reclamada no início e término da jornada; (c) uso de palm top e o retorno à base para «dar baixa nas ordens de serviço. Contudo, não obstante estar comprovado nos autos à utilização pelo Reclamante de ferramentas tecnológicas para o controle das visitas realizadas e a obrigatoriedade de comparecimento à Reclamada no início e final da jornada, circunstâncias que evidenciam a possibilidade de controle da jornada, ainda que de forma indireta, verifica-se do acórdão regional que a aplicação da excludente da duração de trabalho prevista no CLT, art. 62, I, pelo TRT, ao presente caso, decorreu do entendimento de necessidade de comprovação de efetivo controle direto da jornada. Nesse aspecto, registre-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que possibilidade de controle da jornada do empregado, ainda que indireto, por parte do empregador, é suficiente para afastar a incidência do, I do CLT, art. 62. Evidenciando-se, pois, a partir dos elementos fáticos consignados no acórdão recorrido, a sujeição do Reclamante ao controle indireto de jornada exercido pela Reclamada, suficiente para excluí-lo da exceção do CLT, art. 62, I, tem-se que a decisão do TRT está em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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