Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o agravante, a despeio de considerações gerais sobre «a inconstitucionalidade do despacho, jurisprudência defensiva, e supressão de instância, não combateu de forma direta e específica os óbices erigidos, em especial no que se refere à conformidade do acórdão regional com as Súmula 366/TST e Súmula 449/TST, o que inviabilizou o recurso de revista ante a incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, condena-se a agravante ao pagamento de multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .
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